Qual a diferença entre vinho seco, meio seco, suave e doce?
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A diferença entre vinho seco, meio seco, suave e doce está ligada à doçura do vinho, uma característica tão importante que tem até classificação própria.
A diferença entre vinho seco, meio seco, suave e doce está ligada à doçura do vinho, uma característica tão importante que tem até classificação própria. Já o termo licoroso é um caso um pouco diferente.
Esses termos são utilizados para identificar a quantidade de açúcar que a bebida contém e a sua consequente intensidade no paladar.
É o estilo de vinho que a vinícola pretende elaborar que determina a quantidade de açúcar que ele irá conter, e para tanto, existem processos de elaboração apropriados que vão desde o cultivo da uva até o trabalho desenvolvido na vinícola. Como o estilo do vinho pode ser diferenciado por sua doçura, usamos os termos seco, meio seco, suave e/ou doce para indicar respectivamente da menor para a maior concentração de açúcar. Conheça um pouco mais sobre cada um deles.
Vinho Seco
É um vinho que não tem doçura perceptível. A legislação admite essa classificação para uma concentração de açúcar de até 4 gramas por litro da bebida.
Um exemplo: vinho Paine Cabernet Sauvignon 2023.
Meio seco (demi-sec)
Nos rótulos com essa menção, espere encontrar desde vinhos sem qualquer traço de doçura, aos que serão levemente doces ou até com doçura muito perceptível. Pela lei, essa classificação pode ter acima de 4 g/L* até 25 g/L de açúcar residual no vinho. Um vinho com algo próximo a 4,1 g/L de açúcar poderá parecer seco ao paladar, já outro que se aproxime dos 25 g/L será nitidamente adocicado.
Doce (suave)
Aqui o protagonista é o sabor adocicado, nítido e intenso. Segundo nossa legislação, os dois termos fazem referência a uma mesma graduação de açúcar dos vinhos. Todo exemplar com mais de 25 g/L de açúcar residual pode ser legalmente classificado como doce ou suave. Porém, há quem use o termo suave para descrever um vinho que ao paladar é macio, aveludado e, assim, causa confusão com a classificação legal
Licoroso
Por fim, mais uma expressão que causa confusão. Você pode encontrar em um rótulo a denominação: “licoroso seco”. Surpreendente, não? Mas é verdade. Os vinhos licorosos, pela nossa lei, distinguem principalmente vinhos com um teor alcoólico específico, entre 14° a 18° G.L.**, e podem ser secos ou doces. Os secos podem conter até 20 g/L (mesmo que ao paladar pareçam doces) e os doces terão mais de 20 g/L.
Vários vinhos suaves, doces ou licorosos muitas vezes são chamados não oficialmente de vinhos de sobremesa, pois são perfeitos para acompanhá-las.
Os espumantes têm uma nomenclatura diferente, mas seguem o mesmo conceito.
– Nature: até 3 (três) gramas de açúcar por litro.
– Extra-brut: superior a 3 e até 8 g/L de açúcar.
– Brut: superior a 8 e até 15 g/L de açúcar.
– Sec ou Seco: superior a 15 e até 20 g/L de açúcar.
– Demi-sec, Meio-doce, Meio-seco: superior a 20 e até 60 g/L de açúcar.
– Doce: superior a 60 g/L de açúcar.
Vale ressaltar que o teor de açúcar não agrega maior ou menor qualidade ao vinho, serve apenas pra marcar estilos e atender aos paladares que os desejem. Agora que já está claro qual é mais ou menos doce, escolha o da sua preferência e aprecie. Saúde!
*Abreviação de grama por litro.
** Quantidade em mililitros de álcool absoluto contida em 100 mililitros de mistura hidro-alcoólica.