Como ler rótulos de vinhos portugueses
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Chegou a vez de aprender sobre os termos presentes nos rótulos de vinhos portugueses. Descubra o que significam.
Após esclarecermos os termos encontrados em exemplares franceses e italianos, chegou a vez de sabermos um pouco mais sobre os rótulos de vinhos portugueses.
Assim como os demais países produtores de vinho na União Europeia, Portugal também possui suas particularidades quanto às terminologias impressas nas garrafas. Conheça as que abrangem boa parte dos vinhos portugueses.
Menções obrigatórias
– Marca
– Denominação de origem (Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada – VQPRD):
- DOC ou DOP – No mais alto nível da hierarquia dos vinhos europeus, Portugal tem 31 DOC (Denominação de Origem Controlada) / DOP (Denominação de Origem Protegida). Cada uma dessas regiões tem delimitações geográficas estritamente definidas. Todos os vinhos têm de ser submetidos à aprovação oficial.
- Vinho Regional ou IG ou IGP – Os vinhos provenientes de uma “Indicação Geográfica” ou “Indicação Geográfica Protegida” são conhecidos como vinhos regionais e possuem normas menos rigorosas que proporcionam aos produtores maior liberdade.
- Vinho de mesa – São os vinhos mais simples de Portugal, não estando sujeitos a nenhuma das normas estipuladas para a qualidade dos vinhos regionais.
– Designação do produto – Vinho, Vinho licoroso, Vinho frisante, Vinho frisante gaseificado, Mostos de uvas parcialmente fermentado, Vinho proveniente de uvas passa ou Vinho de uvas sobreamadurecidas.
– Indicação de proveniência – Ex. Vinho de Portugal, Produzido em Portugal,
– Referência ao engarrafador
– Volume (líquido na garrafa em l, cl ou ml)
– Graduação alcoólica
– Referência ao lote
– Indicação de alergênicos
Menções facultativas
– Tipo ou cor
– Teor de açúcar
– Nome da (s) uva (s)
– Safra (ano da colheita)
– Distinções (premiações)
– Menções relativas à exploração vitícola – Exemplares que trazem termos como “Casa”, “Herdade”, “Paço”, “Palácio”, “Quinta” e “Solar” são chamados, vulgarmente, de “Vinhos de Quinta”. Esses vinhos devem ser elaborados exclusivamente a partir de uvas colhidas na exploração vitícola (propriedade, fazenda, etc).
– Referências complementares – termos facultativos da legislação do vinho em Portugal, como Colheita tardia, Colheita Selecionada, Escolha, Garrafeira, Novo, Reserva, Reserva Especial, Superior, Grande Reserva, Velho, Velha Reserva.